Legislação Empresarial
Código de Defesa do Consumidor
Ingridy D. B. Meloquero Nº14
Laís Lima de Souza Nº20
Luiza Grando Ferraz Nº23
Etec de Cerquilho (248)
2º Etim Adm.
Componente curricular: Legislação Empresarial
Professora Priscilla Viegas
Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
A lei nº 8078 dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos se encontra no capítulo IV. Foi decretada no dia 11 se setembro de 1990. Está dividida em 5 seções e 20 artigos.
SEÇÃO I
Da Proteção à Saúde e Segurança
Os produtos e serviços oferecidos pelo mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, porém caso haja algum, este deve ser informado pelo fornecedor ou através de impressos ou embalagem que acompanhem o produto. Se o perigo oferecido pelo produto ou serviço for alto e for identificado anteriormente, este não poderá ser colocado no mercado de consumo. Caso o produto ou serviço já esteja sendo usufruído, os consumidores e as autoridades competentes devem ser comunicados em relação à periculosidade de tais, através de anúncios publicitários. É responsabilidade do governo também alertar a população nesse caso.
SEÇÃO II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
Caso o produto ou serviço cause algum dano ao consumidor ou não forneça informações suficientes sobre a utilização e riscos, o fabricante, independentemente da existência de culpa, deve responder pela reparação deste.
O produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança esperada, sem que seja comparado com outros produtos de melhor qualidade que estejam no mercado. O fabricante não será responsabilizado se provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existe ou que a culpa é do próprio consumidor.
Para a prestação de serviços, as regras para defeituoso e culpa do