Legislação Empresarial
RAMOS DO DIREITO
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO
• Inerentes ao homem = sem imposição.
•
Depende da vontade = com imposição.
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
• Para a coletividade.
•
Relações entre particulares.
ORDENAMENTO JURÍDICO
• Constituição Federal.
•
Vigência da Lei.
•
Retroatividade.
•
Legalidade e Legitimidade.
NOÇÕES HISTÓRICAS DO DIREITO EMPRESARIAL
• Lei nº 10.406/2002.
•
Direito Comercial = Direito empresarial.
•
Comércio marítimo.
CONCEITO DE EMPRESÁRIO
“Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (com caráter de habitualidade, empreendimento e com o intuito de lucro).
Pessoas impedidas de serem empresários:
•
Condenadas.
•
Falido, enquanto não for legalmente reabilitado.
•
Leiloeiro.
•
Empresas devedoras do INSS.
•
Médicos.
• Membros do Poder Legislativo.
•
Membros do alto escalão do Poder Executivo.
•
Magistrados, Membros do Ministério Público e Servidor Público Civil.
•
Estrangeiros sem visto permanente ou com visto permanente mas de países limítrofes.
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
• Registrar-se no órgão competente antes de iniciar a atividade.
•
Manter escrituração regular de seus negócios.
•
Levantar demonstrações contábeis periódicas.
NOME EMPRESARIAL
• Firma ou denominação adotada, de conformidade com o Código Civil, para o exercício da empresa.
•
Firma: Santos Parafusos Ltda.
•
Denominação: Colorido Comércio de Tecidos Ltda.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
• Patente: “Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade da invenção ou do modelo.”
•
Marca: “Sinais distintivos visualmente perceptíveis não compreendidos nas proibições legais.”
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
• Chamado de empresa unipessoal ou firma individual.
•
Pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.
• Direito ao uso de um nome