Legislação em farmácia hospitalar
1) Dispensação é atividade privativa de qual categoria profissional?
De acordo com o DECRETO 85.878, DE 7 DE ABRIL DE 1981, Artigo 1°, é atribuição privativa do profissional farmacêutico. Entretanto a lei 5991/73 em seu Art. 6 - a dispensação de medicamentos é privativa de: farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; dispensário de medicamentos, abrindo margem para dispensação por outros profissionais, até mesmo em hotéis.
2) Os serviços farmacêuticos contemplam a colocação de brinco nas farmácias comunitárias?
De acordo com o artigo 61,
§1º São considerados serviços farmacêuticos passíveis de serem prestados em farmácias ou drogarias a atenção farmacêutica e a perfuração de lóbulo auricular para colocação de brincos.
3) Analisando a lei 5991/73, cite 3 pontos que você considera negativos e contrário ao decreto 85878/81.
Art. 6 - a dispensação de medicamentos é privativa de: farmácia; drogaria; posto de medicamento e unidade volante; dispensário de medicamentos, abrindo margem para dispensação por outros profissionais, até mesmo em hotéis.
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. Este mesmo artigo abre margem para profissionais com título de técnicos pedirem responsabilidade técnica dos estabelecimentos farmacêuticos.
Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle. Tal artigo abre margem para que a farmácia funcione, podendo acontecer dispensação de medicamentos que não estão sujeitos a controle especial.
4) Quais os principais pontos da RDC