Farmacia
As ações da Vigilância Sanitária no Brasil tiveram início com a exigência da família real em uma nova rotina no campo higiênico-sanitário, implicando a normatização em diversas áreas, incluindo ações preventivas, seguida de regulamentação, fiscalização e punição. Porém sua função primordial é educativa, assegurando dentro da Farmácia Hospitalar adquirir, manipular, dispensar medicamentos e materiais com qualidade.
A Resolução nº 300 de 30/01/97 do Conselho Federal de Farmácia, constituem em atribuições da farmácia hospitalar, a coordenação das discussões de seleção e aquisição de produtos farmacêuticos, cumprimento de normas e disposições gerais objetivando controle de armazenamento, estoque e distribuição de medicamentos, correlatos, garantindo a qualidade dos produtos manipulados, elaboração de manuais técnicos, formulários próprios e instrumentos de avaliação, participação em ensaios clínicos autorizados, participação nas diversas comissões do hospital e demais atividades que busquem um trabalho multiprofissional e estimulem as ações de farmácia clínica. Regulamenta o exercícioprofissional em
Farmácia e unidade hospitalar, clínica e Casa de Saúde de natureza pública opu privada.
Art. 1 – Para os efeitos desta Resolução estende-se:
• Farmácia de Unidade Hospitalar – unidade clínica de assistência técnica e administrativa, dirigida por farmacêutico, integrada funcional e hierarquicamente às atividades do hospital.
O Art. 2 – A Farmácia Hospitalar tem como principal função garantir ao paciente qualidade na assistência prestada pelo farmacêutico, entre suas atividades assistencial, preventiva e investigativa e com uso do medicamento racional.
O Art. 3 – Nas atividades de assistência farmacêutica compete ao farmacêutico:
• Assumir a coordenação técnica na seleção de medicamentos e materiais;
• Cumprir as normas referentes ao armazenamento, controle dos materiais e medicamentos;
• Ter um sistema de dispensação