Legislação Educacional Brasileira e o Ensino Fundamental de 9 anos
O EF de 9 anos foi introduzido em dois momentos:
1°) Lei n°11.114 de 16/05/2005 – modificou o art. 6° da Lei n°9.394/96 (LDB) – diminuiu de 7 para 6 anos a idade mínima para ingresso no EF, mantendo o dever dos pais em realizar a matrícula;
2°) Lei n°11.274 de 06/02/2006 – determinou que o EF passasse a ter duração de 9 anos com prazo de até 2010. A CEB emitiu dois pareceres (Parecer CNE/CEB n°6 de 06/05/2005 e n°18 de 15/09/2005) e uma resolução (Resolução CNE/CEB n°3 de 03/08/2005) para esclarecer as questões a partir das leis acima.
É direito da criança ter uma vaga no EF e dever do Estado garantir a vaga e dos Pais fazerem a matrícula.
– "direito público subjetivo" – qualquer cidadão pode acionar o Poder Público para exigir acesso ao EF obrigatório. Hoje, já existe mais vaga do que criança para o EF. O problema é que "a oferta excedente não se encontra necessariamente, onde se encontra a criança excluída" (Oliveira, 2007)
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei n°10.172 de 09/01/2001 afirma que o objetivo do EF de 9 anos é:
– oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no contexto da escolaridade obrigatória
– assegurar maior nível de escolaridade O PNE não foi integrado ao PPA (Plano Plurianual)e não há orçamento para atingir as metas daquele tanto em relação ao EF como em relação à Ed. Infantil.
Com a universalização do acesso ao EF, o desafio é garantir a permanência dessas crianças. Os índices de evasão e repetência continuam altos... Oliveira e Araújo afirmam que se faz necessário que o direito à educação tenha como pressuposto um ensino básico de qualidade para todos e que não se (re)produza mecanismos de diferenciação e de exclusão social. Kramer afirma que o reconhecimento do direito da criança de 6 anos à educação estabelece outros reconhecimentos:
– reconhecimento da criança como sujeito de cultura e história
– reconhecimento da singularidade das