Legislação do setor eletrico
A resolução 414, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 54 estabelece que a “A definição dos postos tarifários ponta, intermediário e fora de ponta deve ser proposta pela distribuidora, para aprovação da ANEEL, conforme disposto nos
Procedimentos de Distribuição e Procedimentos de Regulação Tarifária.”
Qualquer constrangimento à moral ou à honra do consumidor causado por problema no fornecimento da energia ou no relacionamento comercial com a distribuidora, ou, ainda, a ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, decorrente do fato lesivo constitui dano moral.
De acordo com a resolução 414, nos casos de obras com participação financeira do consumidor, para o cálculo do encargo de responsabilidade da distribuidora (ERD), se MUSDERD representa o montante de uso do sistema de distribuição a ser atendido ou acrescido para o cálculo do ERD, em quilowatt (kW), e K representa o fator de cálculo do ERD, então o ERD é determinado pela seguinte equação:
ERD = MUSDERD x K;
Em relação à modalidade tarifária convencional, avalie, de acordo com a Resolução
414
Para o grupo A, é feita na forma binômia e constituída por tarifa única para a demanda de potência (R$/kW) e tarifa única para o consumo de energia
(R$/MWh).
Para o grupo B, é feita na forma monômia, com tarifa única aplicável ao consumo de energia (R$/MWh).
Carga instalada - É a soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
Concessionária ou permissionária - É o agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de energia elétrica, referenciado, doravante, apenas pelo termo concessionária.
Consumidor livre - É o consumidor que pode optar pela