LEGISLAÇÃO DO SETOR ELÉTRICO.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414
1. O que consta da nova resolução que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica?
Respostas:
A nova norma substitui a Resolução nº. 456/2000, bem como outros regulamentos, consolidando os direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica.
Organizada para servir como um guia ao consumidor, a nova norma apresenta as definições dos termos usados ao longo do texto e trata, dentre outros, de aspectos relativos à classificação e à titularidade de unidades consumidoras, de prazos para ligação, das modalidades tarifárias, dos contratos, dos procedimentos para leitura e faturamento, de procedimentos irregulares e do ressarcimento por danos elétricos..
2. Como é classificada a unidade consumidora de energia elétrica?
Respostas:
A unidade consumidora de energia elétrica, dependendo da carga instalada, poderá ser enquadrada no grupo A ou no grupo B.
O grupo A (alta tensão) é composto por unidades consumidoras que recebem energia em tensão igual ou superior a 2,3 kilovolts (kV) ou são atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia (aplicada ao consumo e à demanda faturável). No grupo A, geralmente se enquadram indústrias e estabelecimentos comerciais de médio ou grande porte.
O grupo B (baixa tensão) é caracterizado por unidades consumidoras atendidas em tensão inferior a 2,3 kV, com tarifa monômia (aplicável apenas ao consumo).
As unidades consumidoras são classificadas em classes e subclasses pela distribuidora de acordo com a atividade nela exercida. O consumidor do tipo B1 é o residencial. O consumidor rural é chamado de B2, enquanto estabelecimentos comerciais ou industriais de pequeno porte são classificados como B3. A iluminação pública é enquadrada no subgrupo B4.
3. Quais as principais mudanças da nova resolução na comparação com a norma