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PORTARIA FEA-18, de 13 de dezembro de 2013.
Estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o processo seletivo para portadores de diploma de curso superior, em cursos de graduação para 2014, referente aos cursos de
Administração, Ciências Contábeis e Ciências
Atuariais da FEA.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de
São Paulo, tendo em vista o que dispõem o Estatuto, o Regimento Geral da USP e a Resolução
CoG-3823/1991, que regulamentou o processo seletivo portadores de diploma de curso superior, em cursos de graduação para 2014 na USP, e aprovado pela Comissão de Graduação em 09.12.2013, baixa a seguinte.
PORTARIA:
Artigo 1º – Serão aceitas inscrições para portadores de diploma de curso superior, em cursos de graduação, nos dias 30 e 31.01.2014, no Serviço de Graduação da FEA, prédio FEA-1, térreo, das 9 às 12 horas e das 17 às 19 horas.
Artigo 2º – No ato da inscrição, os interessados deverão preencher requerimento fornecido pelo Serviço de Graduação e deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos:
Histórico Escolar do Curso Superior Reconhecido;
Diploma ou, na ausência deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior;
Curriculum Vitae resumido;
Cédula de Identidade;
§ 1º – Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido. Artigo 3º – As provas do processo seletivo para portadores de diploma de curso superior, em cursos de graduação para 2014, referentes aos cursos de Administração, Ciências Contábeis e
Ciências Atuariais da FEA, serão realizadas no dia 03 de fevereiro de 2014, no prédio FEA-1, na
Avenida Luciano Gualberto, 908, Cidade Universitária.
§ 1º – Os candidatos deverão apresentar, no dia da prova, cédula de identidade original.
§ 2º – Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
§ 3º – Será