Legislação do radialista
A) Regulamentação Profissional – Lei nº 6.615 de 16/12/78
Após longos estudos, com o recolhimento de subsídios e reivindicações da classe dos Radialistas e a retomada dos Congressos Nacionais da categoria a partir de Florianópolis em 1975, foram elaborados documentos que procuravam sintetizar as aspirações de milhares de profissionais do rádio e da televisão.
Aos poucos foi tomando corpo o documento que acabou originando a Lei dos Radialistas. Entregue às autoridades da época, as reivindicações da categoria chegaram ao conhecimento patronal. Ouvidas as partes interessadas, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional, onde não chegou a ser discutida a Lei nº 6.615, que regulamenta a profissão de Radialista.
Esta lei entrou em vigor no dia 16/12/1978, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, esta data passou a ser de grande importância para os Radialistas brasileiros, pois ela passou a assegurar o direito ao registro Profissional para quem comprovasse o exercício da profissão em período anterior. Era o chamado “direito adquirido” pois, como sabemos, as leis começam a vigorar á partir de suas publicações.
Assim, como até hoje, quem comprovar o exercício de qualquer uma das funções prevista no Decreto posterior, que regulamentou a Lei nº 6.615, tem o direito adquirido ao Registro Profissional de Radialista na função ou funções comprovadamente exercidas através da CTPS.
Apesar de algumas falhas e de poucos artigos que ainda não traduziam as aspirações da categoria, a Regulamentação Profissional foi considerada uma vitória dos Radialistas. Ficava-se, então, no aguardo da Regulamentação da Lei. Como sabemos, publicadas as leis, elas posteriormente são regulamentadas. Aí residia a preocupação da classe, pois a regulamentação que deveria ser procedida num período máximo de 90 dias, extrapolou o prazo. Acabou acontecendo em 30 de Outubro de 1979, ou seja, mais de 10 meses após a publicação da lei.
B)