Comunicação, sociedade e cultura
ALEX PEREIRA
CAMILLA HOSHINO
CARLA GONZALES
CAROLINA PELEGRIN
VINICIUS TORRESAN
Trote na Inglaterra
CURITIBA
2012
1 – O trote feito pelos radialistas australianos se configura ou não crime de imprensa e por que (Existe legislação a respeito?)
Resp.: Embora tenha sido aberto um inquérito pelo órgão regulador da imprensa australiana para investigar a conduta dos radialistas, não existe legislação específica que eventualmente possa penalizar tal conduta. A princípio o episódio tem sido tratado apenas como falta de ética profissional. Esse inquérito formal vai apurar se a emissora violou suas condições de licença e os códigos de atuação das rádios comerciais. As normas estabelecem que uma estação de rádio não deve transmitir as palavras de uma pessoa identificável, a menos que a pessoa tenha dado permissão para a transmissão
2 – Se existe culpa, quem deve ser responsabilizado: os radialistas, a rádio ou o hospital?
Resp.: A estação alega que tentou entrar em contato com o hospital várias vezes antes de veicular a "pegadinha", mas ainda assim a autoridade pode impor novas condições de licença, se constatar uma irregularidade. Em casos extremos, pode suspender ou cancelar uma licença de radiodifusão. Acredito que a rádio, “solidariamente” com os radialistas envolvidos, deva ambos ser penalizados por tal conduta.
3 – Que elementos deste fato caracterizam a presença da mídia na sociedade atual ?
Resp.: Liberdade de informação é um dos principais conceitos do Estado Democrático de Direito e do nosso sistema democrático; porém, é necessário a imposição de limites que controlem a ao mesmo tempo busca garantir a divulgação de imagens e informações biográficas sobre pessoas de notoriedade pública, cuja trajetória pessoal tenha dimensão pública ou cuja vida esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.