Projeto cct
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000312/2012
DATA DE REGISTRO NO MTE:
21/06/2012
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR029449/2012
NÚMERO DO PROCESSO:
46206.012505/2012-53
DATA DO PROTOCOLO:
04/06/2012
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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMP DE RAD E TELEV NO DF, CNPJ n. 00.628.123/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS ALBERTO DE MACEDO PAES;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a).
ANTONIO JOSE RABELLO FERREIRA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores em Radiodifusão e
Televisão terceirizados no Distrito Federal, com abrangência territorial em DF.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO DA CATEGORIA E PISOS SALARIAIS
As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva não poderão utilizar salário inferior ao piso mínimo estabelecido na presente Cláusula, que é de R$ 1.923,04 (Hum mil novecentos e vinte e três reais e quatro centavos) para as funções não contempladas abaixo. Os salários normativos da categoria, vigentes a partir de
1º de janeiro 2012, são:
ALMOXARIFE TECNICO
R$ 4.344,62
ARQUIVISTA/TEIPES
R$ 2.800,24
ASSISTENTE DE ESTÚDIO
R$ 1.926,61
ASSISTENTE DE PRODUCAO
R$ 2.838,78
AUXILIAR DE CÂMERA UPE
R$ 2.227,47
CABELEREIRO
R$ 2.502,15
COORDENADOR DE