Legislação de Transito
Sistema Nacional de Trânsito
O Ministério das Cidades é o coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito e a ele está vinculado o Contran e subordinado ao Denatran.
Órgãos Normativos – iniciados com a letra C
Contran: Conselho Nacional de Trânsito, órgão máximo, Câmaras Temáticas: serve de embasamento técnico às suas deliberações;
Cetran: Conselho Estadual de Trânsito. Órgão máximo dos Estados;
Contrandife: Conselho de Trânsito do DF (Distrito Federal).
Obs: não é função do Contran: organizar Renach (registro nacional de condutores habilitados) e Renavam (registro nacional de veículos automotores)
Órgãos Executivos – quase todos iniciados pela letra D
Denatran: Departamento Nacional de Trânsito, órgão máximo executivo de trânsito da união, organiza Renach e Renavam;
Detran: Departamento de Trânsito, órgão máximo executivo dos estados e do DF;
Ciretran: Circunscrições Regionais de Trânsito (filiais do Detran);
Dnit: Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transporte;
DER: Departamento de Estradas de Rodagem;
Órgãos da Prefeitura: Ex: BHTRANS.
Órgãos Fiscalização
Polícia Rodoviária Federal – BR’s
Polícia Rodoviária Estadual – MG’s
Polícia Militar – Municípios, quando houver convênio com a Prefeitura.
Órgão Recursal
JARI’s: Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. Responsável por julgar os recursos das infrações.
30 dias para submeter
30 dias para resposta
obs: se perder o tempo, poderá o condutor poderá entrar com recurso no Contran, Cetran, Contradife. Se perder novamente o prazo, tem que ser através de advogado.
Pergunta: Se o infrator não for identificado, quantos dias têm o proprietário do veículo para identificá-lo?
Resposta: 15 dias
Processo de Habilitação do Condutor – Idade mínima de 18 anos
O candidato à obtenção da ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão executivo de trânsito, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher