legislação comercial
Respostas:
1ª) Como proceder a proteção de seus elementos de comércio, bem como aqueles passíveis de proteção?
O responsável pela empresa tem que ir até a Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro juntamente com a documentação necessária e solicitar o registro da empresa.
Também tem que ser feito o registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial para o registro do signo e do slogan.
2ª) Qual o órgão competente para esta proteção e o procedimento a ser adotado?
Um órgão competente é a Junta Comercial. Para registrar uma empresa na Junta Comercial será necessário as seguintes documentações:
*Contrato Social;
*Documentos pessoais dos sócios.
O outro órgão competente é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, criado pela lei nº 5.648 de 11/12/1970, regulamentada pelo decreto nº 68.104 de 22/01/1972. Que estabeleceu a estrutura interna do serviço do órgão.
Hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios.
Atualmente, o depósito pela internet, além de muito simples, é