Legislação comercial
Cidadania e Profissionalidade – CP
Núcleo Gerador 1: Direitos e Deveres
Domínio de Referência: Contexto Profissional (DR2)
Tema 2:Direitos e Deveres Laborais
O Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações laborais.
O Trabalhador exerce uma actividade intelectual ou manual, uma pessoa para trabalhar, ou seja, ter um emprego tem que ter 16 anos de idade completa, escolaridade obrigatória e tem que ter capacidades Fisícas e psíquicas adequadas para o seu posto de trabalho.
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador, e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando. Lhe as necessárias condições de trabalho.
A entidade patronal exercia do seu poder de direcção, contrata o trabalhador para determinadas funções mediante o pagamento de uma renumeração.
Direitos do trabalhador:
Deve ser tratado com igualdade no acesso ao emprego;
Formação e promoção profissional;
Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como por exemplo, em regime de adaptabilidade;
Descansar pelo menos um dia por semana;
Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno,
Prestação de trabalho nocturno; gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis. que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar); receber subsidio de férias, cujo montante compreende a renumeração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do inicio do período de férias; receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser paga até 15 de Dezembro de cada ano; recorrer á greve para defesa dos seus interesses; segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, por motivos políticos ou ideológicos; regime especial caso seja trabalhador estudante; receber por escrito do empregador informação sobre o seu