Legislação comercial - eireli
1. O que é Eireli?
R: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade empresarial preserva o patrimônio pessoal do empresário, com relação às dívidas contraídas pela empresa, que são respondidas pelo patrimônio social da pessoa jurídica formalizada.
2. Por quantas pessoas constitui-se uma Eireli?
R: A Eireli deve ter um titular, pessoa física ou jurídica e capital mínimo de 100 vezes o maior salário-mínimo do país, integralizado, sendo a responsabilidade do titular limitada ao valor do capital.
3. Como será formado o nome empresarial deste tipo societário?
R: O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão
"EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
4. Pode a pessoa natural pertencer a mais de uma Eireli?
R: O titular pessoa física não poderá ter mais de uma EIRELI, restrição essa que não se aplica ao titular pessoa jurídica. Enquanto para o titular pessoa física é facultativo ter ou não um administrador, para o titular pessoa jurídica será obrigatório.
5. Pode haver a transformação de uma sociedade empresarial em uma
Eireli?
R: A Lei também prevê a possibilidade de transformação de empresário individual ou de sociedade empresária em EIRELI. O empresário individual que desejar realizar a transformação deverá arquivar o respectivo ato de transformação na Junta Comercial.
Para a sociedade empresária limitada realizar a transformação, é necessário que esteja na condição de unipessoal (quando possui apenas um sócio, detentor de 100% do