eireles e a supressao do affectio societatis
10380 palavras
42 páginas
O presente trabalho objetiva, primordialmente, apresentar e discutir a suposta supressão do "Affetio Societatis" pelo recém criado Instituto do EIRELES, bem como se é um benefício ou uma Mazela ao Empresário IndividualINTRODUÇÃO
O presente trabalho trará os nortes que serão traçados para tentar entender a
relação
entre
a
EIRELES
(Empresa
Individual de
Responsabilidade Limitada), criada pela Lei 12.441/2011 e a supressão do principio do “affectio societatis” das relações empresariais.
Dentro do tema será pesquisado sobre a ausência do princípio do “affetio societatis”,bem como se a relação do instituto com a ausência do sócio proporciona vantagens ou prejuízos ao Empresário que faz a opção de se enveredar pelo mundo empresarial de maneira individual.
Neste
contexto
o
trabalho
apresentará
ao
leitor as
perspectivas criadas pela nova legislação, tendo como meta a comparação entre os benefícios e malefícios proporcionados ao Empresário que optar em suprimir a sociedade e criar uma empresa individual de responsabilidade limitada. Por se tratar de um ordenamento jurídico recente e ainda pouco conhecido, se faz necessário o presente estudo, visto que a reunião de opiniões e idéias dos mais diversos estudiosos do direito pátrio podem contribuir para a elucidação de eventuais entraves que possam existir perante o tema.
Tem-se como objetivo primário realizar um levantamento sobre as perspectivas criadas pela nova legislação e se a mesma contraria e se conflita com o princípio do “affectio societatis”.
De maneira secundária, fazer um levantamento objetivo dos riscos e vantagens do novo instituto, para que se possa informar os Advogados e Empresários sobre o assunto.
Portanto objetiva-se estudar o instituto recente para que se possa ter conhecimento dos pontos que possam causar entraves no processo constitutivo da empresa.
A grande problemática encontra-se no fato de se ter criado
uma