Legislação ambiental
TECNICO EM GESTÃO AMBIENTAL
FRANCISCO EVANDRO DA MOTA PAULA
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS AREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO
RIO BRANCO
2012
FRANCISCO EVANDRO DA MOTA PAULA
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A RECUPERAÇÃO DE AREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO AREAS DEGRADADAS PELA MINERAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso GESTÃO AMBIENTAL da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Portifolio individual 4° Semestre.
Cidade
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RESUMO
Em alguns casos, mineradoras com capacidade financeira e histórica de recuperação ambiental bem sucedido, garantem por si só a recuperação das áreas que degradam, adotando fundos particulares. No entanto, existe um grande número de mineradores que sequer sabem como fechá-las. Assim, para assegurar uma desativação ambientalmente correta de uma mineradora, alguns instrumentos econômicos estão sendo aliados aos jurídicos para constituição de fundos administrativos a fim de implantar programas de melhoria ambiental que visem a minimização do impacto causado pela mineração e de recuperar áreas degradadas abandonadas por antigos produtores. A origem dos fundos vem da cobrança de taxas que têm como princípio o poluidor-pagador, ou seja, o usuário de recurso natural paga compensação proporcional ao uso. É sob estas considerações que o presente artigo, utiliza a metodologia dialética e comparativa para analisar a legislação ambiental sobre recuperação de áreas degradadas pela exploração de minérios, e com base em experiências nacionais e internacionais, ressaltar a necessidade do plano de fechamento ser desenvolvido no início do projeto e de prever recursos e estabelecer garantias financeiras para tal.
PALAVRAS CHAVE: mineração, instrumentos