Legislação aduaneira

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Legislação Aduaneira Brasileira, Classificação Fiscal E Tarifa Externa Comum
Editar Artigo | Publicado em: 25/02/2010 |Comentário: 0 | Acessos: 1,626 | [pic]
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A Aduana surgiu com a necessidade dos governos de exercer um controle sobre o comércio realizado pelos comerciantes de cada país. No Brasil as aduanas completaram 200 anos de atuação e mais recentemente com o advento da globalização aumentou a necessidade de controle físico das fronteiras e das áreas alfandegadas. A Aduana ou alfândega é a instituição que controla e administra o fluxo internacional de cargas e mercadorias. É um órgão de fiscalização executivo-operacional que cumpre normas e diretrizes adotadas pelos órgãos superiores que coordenam a estratégia da política de comércio exterior do Brasil. A aduana garante uma maior segurança ao comércio exterior, além de exercer um papel fundamental no combate ao tráfico de drogas, ao contrabando, ao descaminho, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, aos crimes contra os consumidores e ao meio-ambiente.

Os recintos alfandegados são locais onde toda a movimentação de mercadorias, veículos e pessoas subordinam-se às normas aduaneiras. Há recintos alfandegados na zona primária e na zona secundária, além da Zona Franca de Manaus. Na primária, são recintos

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