legislaçao
No Brasil,temos normas legais e acordos internacionais que se referem as pessoas com deficiencia,essas leis proíbim a discriminaçao, garantem reserva de vagas nas empresas garantem um salário mínimo mensal no caso de carencia,a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos,a regulamentaçao da acessibilidade,as declaraçoes sobre inclusao e a grande maioria de normas legais que amparam as pessoas com deficiencia fisica,sensorial ou mensal. Com relaçao a pessoa surda,temos a lei n 10.436, de 24 de abril de 2002,regulamentada pelo decreto n 5.260, de 22 de dezembro de 2005,que reconhece a Lingua Brasileira de Sinais- Libras de comunicaçao e expressao,inclui as libras como disciplina curricular,estebelece normas para a formaçao do professor e do intérprete de libras e garante saúde e a educaçao dos surdos e dos deficientes auditivos.A lei n 10.436 reconhece o status da lingua brasileira de sinais e estabelece que o sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais,municipais e do distrito federal devem garantir a inclusao do ensino de libras em seus curriculos nos cursos de formaçao de educaçao especial,fonoaudiologia e magisterio.(art.3)
ALGUNS EXEMPLOS DOS ARTIGOS DA LEGISLAÇAO:
CAPÍTULO I
DA INCLUSÃO DA LIBRAS COMO COMPONENTE CURRICULAR
Art. 1º A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será um componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores para o