Legislaçao trabalhista
1) Jardins Alegres Paisagismo Ltda. contratou Jonas a título de experiência por 60 dias. Próximo ao final da experiência decidiu prorrogar o contrato por mais 30 dias para confirmar se Jonas realmente era capaz de realizar as atividades inerentes ao trabalho para o qual foi contratado. O contrato foi prorrogado, sendo que no 12º dia da prorrogação Jonas foi demitido, pois se verificou que ele não estava apto a exercer a função para a qual fora contratado.
Com base em tais dados, responda de forma justificada:
a. Estão presentes os requisitos que autorizam a contratação por prazo determinado?
b. O contrato de trabalho de Jonas poderia ter sido prorrogado?
R: O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Diante deste exposto afirmamos que a atitude da empresa Jardins Alegres Paisagismo Ltda demitir o funcionário Jonas, ao qual o demitiu dentro do prazo de prorrogação do contrato de experiência, foi uma atitude eloquente com a Lei e com os requisitos por ela solicitados, e referente a prorroga mento do prazo de contrato de experiência poderá ser feito dentro dos prazos estipulados e desde que não seja prorrogado por mais de uma vez, conforme determina o artigo 451 da CLT.
2) Camila Jabuticaba trabalha na empresa Botão de Ouro Ltda. Em 10/03/12, escorregou dentro do estabelecimento de seu empregador enquanto retirava