Legisla O Trabalhista
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONCEITOS INTRODUTÓRIO
1. CONCEITO
"É o conjunto de normas que regulam as condições do trabalho humano assalariado, os direitos e os deveres de empregados e empregadores." (Leib Soibelman).
I.2. FONTES DE CONSULTA DO DIREITO DO TRABALHO
Em estudo anterior, tivemos a oportunidade de verificar a hierarquia das leis. E aqui, vamos perceber que todas aquelas normas descritas anteriormente são fontes de consulta do direito do trabalho.
I.2.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL: É a principal fonte para todo e qualquer ramo do direito, já que dela emanam todas as normas, independentemente de sua origem e formação. Na Constituição Federal de 1988, nos artigos 7º a 11, estão descritos os direitos básicos dos trabalhadores e de suas entidades representativas.
I.2.2.
CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: "As leis trabalhistas cresceram de forma desordenada; eram esparsas, de modo que cada profissão tinha uma norma específica, critério que além de prejudicar muitas outras profissões que ficaram fora da proteção legal pecava pela falta de sistema e pelos inconvenientes naturais dessa fragmentação." (Amauri Mascaro Nascimento).
Em 01 de maio de 1943, Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei nº. 5.452, instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho, que nada mais é do que a sistematização das leis anteriormente existentes, acrescidas de novos institutos criados pelos juristas que a elaboraram.
I.2.3. LEIS COMPLEMENTARES: são as que regulam a aplicação de vários dispositivos constitucionais que não possuem aplicação imediata, ou seja, não são auto-aplicáveis.
I.2.4. MEDIDAS PROVISÓRIAS: são instrumentos de iniciativa do Presidente da República, nos casos relevantes e urgentes, conforme dispõe o artigo 62 da CF/88. Devem ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perderem a eficácia.
I.2.5. LEIS ORDINÁRIAS: são as que exigem um processo de elaboração, tramitação e aprovação