Legisla O Trabalhista
O que o empregado recebera na rescisão do contrato de trabalho?
“saldo de salário” são os dias já trabalhados no mês que pediu a demissão. Calcula-se dividindo a remuneração por 30 (dias do mês) e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês. Se ele pediu demissão no dia 20 de maio, terá direito a 20 dias de remuneração. “Proporcional de 13º (décimo-terceiro)” é o valor referente a 1/12 da remuneração do empregado por mês trabalhado no ano. Então, se o empregado pede demissão no dia 20 de maio, ele trabalhou 5 meses, referentes a janeiro até maio. Assim, divide-se a remuneração por 12 (número de meses no ano) e multiplica-se por 5, que é o número de meses trabalhados neste ano. O resultado é o valor do proporcional de 13º.
“Férias proporcionais” é o valor referente a 1/12 de férias para cada mês trabalhado dentro do período aquisitivo. Período aquisitivo de férias é a data que teve direito a férias pela última vez ou a data da contratação, se tem menos de um ano de contrato de trabalho. Para calcular o valor, divide-se o valor da remuneração do empregado por 12, e multiplica-se pelo número de meses dentro do período aquisitivo. Se caso o empregado tiver mais de 1 (um) ano de contratação e ainda não gozou suas férias, então tem direito também às férias vencidas, equivalentes a 1 (um) mês de sua remuneração. Todos os valores de férias são acrescidos de 1/3.