Legisla O Trabalhista Brasileira
O direito do Trabalho no Brasil foi fortemente influenciado pela evolução e tendências na Europa, pelos esforços de vários países para codificar as leis para a proteção dos trabalhadores e, principalmente, por compromissos do Brasil com a Organização Internacional do Trabalho.
Essas influências, ao lado de fatores internos significativos, incluindo a crescente industrialização e as políticas trabalhistas do governo brasileiro, foram fundamentais para a formulação de um corpo de leis trabalhistas nacionais.
As leis trabalhistas brasileiras consolidadas (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) entraram em vigor em 1943, como consequência dos esforços de juristas para harmonizar as leis existentes e desenvolver um quadro institucional.
Meio Ambiente: Bem de interesse coletivo
O bem ambiental é regra geral bem de uso comum do povo (Art. 225 CF), podendo no caso das florestas públicas afetadas assumir a função de bem de uso especial, sendo o seu uso e fruição um direito fundamental de 3ª dimensão, uma vez que inequivocamente ligado ao direito à vida e pode ser analisado sob a perspectiva do macrobem (indivisível e insuscetível de apropriação), bem como a do microbem, quando o recurso ambiental puder ser fracionado e suscetível de apropriação segundo regras próprias de direito. Seu uso e fruição e consequentemente o dano ambiental e sua necessidade de reparação ultrapassam a barreira do individual e atingem os interesses difusos ou transindividuais.
Para que possamos estudar adequadamente o que vem a ser o bem ambiental é necessário dizer que este está intrinsecamente ligado à proteção de interesses metaindividuais ou plurindividuais denominados de difusos[1], isto é, feixes de interesses que ultrapassam o interesse puramente individual ou coletivo sob a perspectiva de um grupo determinado ou facilmente determinável.
Pressões ambientais sobre empresas
Globalmente, em todos os continentes e setores, os