Legisla O Ambiental
POLUIDOR-PAGADOR
CANOAS, 2014
1 INTRODUÇÃO Hoje se fala no "ramo ambiental da Economia ou Economia do Meio Ambiente” que busca avaliar a importância econômica da degradação ambiental, procurar as causas econômicas dessa degradação e desenhar políticas de incentivo econômico para reduzir, e até mesmo preservar os atuais níveis de degradação. O princípio "poluidor-pagador" é uma norma de direito ambiental que consiste em obrigar o poluidor a arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente.
Este princípio está inserido em um contexto de preocupação com o meio ambiente, que ganha espaço cada vez maior nos meios de comunicação e entre as autoridades. E a vida agradece!
No Brasil, principalmente a partir da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que aconteceu no Rio de Janeiro, em junho de 1992, e ficou conhecida por ECO-92, o meio ambiente faz parte de uma rotina de estudos e discussões que culmina com a consagração de um ramo jurídico.
Neste trabalho veremos que ao lado do princípio do poluidor-pagador, há o princípio similar - do "usuário-pagador", diferenciando-se daquele no sentido de que será exigido do usuário de recursos naturais o pagamento de um custo tão somente pela utilização dos bens naturais, independentemente de poluição.
O cuidado com o tema já se faz notar deste a década de 70, sendo destaque a Declaração de Estocolmo (1972). Na ocasião, aconteceu a reunião de ambientalistas e autoridades do mundo inteiro, para identificar preceitos de proteção ao meio ambiente. Inclusive, elevando o tema ao status de direito fundamental do ser humano.
Por fim, importante não confundir a norma o poluidor-pagador com "permissão para poluir". Poderia se pensar que ao estabelecer o pagamento de custos para compensar a poluição estaria se tratando de algum tipo de licença ou passe para poluir, como se tratasse de uma