LEGISLA O AMBIENTAL BRASILEIRA
BRASILEIRA
Profa. Dra. Jaqueline Haddad
Machado
Legislação Ambiental Brasileira
• A Constituição brasileira diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo . Isto quer dizer que o meio ambiente tem valor, é riqueza social. Muitas vezes porém é impossível transformar este valor em quantidade de dinheiro.
• Quanto vale uma cachoeira?
Bem de interesse difuso
• O meio ambiente é um bem de usufruto de toda a comunidade.
• A Constituição Federal impõe ao
Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
Constituição Federal de 1988
Parágrafo I- incumbência do Poder Público
1. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais; 2. Preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético;
3. Definir espaços territoriais a serem protegidos;
4. Exigir estudo impacto ambiental;
5. Controlar ouso de métodos e técnicas que comprometem o meio ambiente;
6. Promover a educação ambiental;
Parágrafo 2º
• Obrigatoriedade de PRAD para exploração de recursos minerais;
• Sansões penais e administrativas para pessoas físicas ou jurídicas lesivas ao meio ambiente;
• A floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar,
Pantanal Mato-grossense e Zona Costeira são patrimônio nacional;
• São indisponíveis as terras devolutas dos Estados;
• As usinas nucleares terão localização definida por lei federal.
Legislação
• Ao Poder público Federal, Estadual e Municipal, compete legislar em defesa do meio ambiente e estabelecer normas jurídicas ‒ leis, decretos, portarias e resoluções.
A legislação ambiental brasileira é integrada por normas que:
• Criam direitos e deveres do cidadão em relação ao meio ambiente;
• Criam instrumentos de proteção ao meio ambiente; • Criam normas sobre o uso de um bem ambiental, como a água, o solo, ...
• Disciplinam atividades que interferem com os bens ambientais;
• Criam Unidades de Conservação.
Política Nacional do Meio Ambiente
• A definição da