LEGALE TEXTO
As constantes mudanças no mundo jurídico, em especial no Direito do Trabalho, ocasionam o surgimento de novos direitos em especial ao hipossuficiente da relação, ou seja, o Empregado. Em razão da Aplicação do Princípio Protecionista houve a inclusão de novas garantias ao Reclamante bem como direitos e condições mínimas suficientes e adequadas de trabalho.
Em razão da aplicação do Princípio referido, houve considerável aumento da competividade no âmbito laboral o que contribuiu para a prática do Assédio Moral na Relação de Trabalho, que não ocorre na forma física, mas na psicológica, onde a vitima, passa a sofrer com o tratamento a ela destinado.
O Assédio Moral é caracterizado em situações de condutas antiéticas com a utilização de gestos, palavras e ações que venham a expor o empregado em situações humilhantes e vexatórias no claro intuito de discriminar ou excluir o empregado do convívio nas relações de trabalho.
A situação desse tipo de assédio pode ainda sofrer variações, passando pela esfera sexual, onde o corpo de outrem passa a se o objeto de cobiça, com perseguição insistente que ultrapassa o sofrimento mental, comprometendo a esfera física e, consequentemente, quando comprovada, se torna indenizável.
Haverá a demonstração das hipóteses de ocorrência de Assédio Moral quais seja Assédio Vertical Descendente, quando praticado por superior hierárquico, Assédio Horizontal, quando praticado por um colega na mesma posição hierárquica ou ao contrário da primeira, com relação aos empregados em relação ao superior hierárquico, ou seja, Assédio Vertical Ascendente.
Haverá a exposição das consequências acerca da discriminação do portador do vírus da AIDS bem como as hipóteses de ocorrência do Assédio Moral.
A indenização busca não apenas proporcionar ao individuo que foi vitima de tais situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras o pagamento de determinada quantia, esta que será arbitrada de acordo com o entendimento do juízo