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LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
§ 2º (Revogado.) – (RETIRADO / ANULADO) PELA LEI 12.796 DE 04 DE ABRIL DE 2013, PARA DISPOR SOBRE A FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.C