Ldb
O sistema de ensino, define-se como conjunto de escolas, em diferentes níveis: públicas eparticulares, leigas e confessionais, que obedecem a uma legislação comum, com objetivos nacionais, referentes ao processo de escolarização.
A educação no Brasil é regulamentada pelo Governo Federal, através doMEC (Ministério da Educação e Cultura), que estabelece os princípios orientadores da organização de programas educacionais.
Segundo a LDBN (lei de diretrizes e bases da educação nacional) 9.394/96,a educação deve ser gerida e organizada separadamente por cada nível de governo, sendo Governo Federal, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios. Cada um desses sistemas será responsável por suaprópria manutenção.
A LDBN para respaldar essa gestão nos traz:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas deensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demaisinstâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Pensando ainda na forma estrutural do ensino a LDB afirma que:
Art. 16. O sistema federal deensino compreende:
I - as instituições de ensino