LDB- síntese
TÍTULO I
Da Educação:
A educação é um processo que se desenvolve em determinados ambientes, especificamente no ambiente familiar, ocorre também dentro de instituições de ensino e pesquisa, trabalho e a própria instituição escolar.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Neste título fica especificamente claro a educação como dever da família, sendo a atividade do Estado complementar o dever da família. Entende-se que a primeira responsabilidade no processo educacional é da família.
A finalidade é de desenvolver o educando plenamente para e exercício da cidadania.
No art.3º. determina certos princípios básicos para a ministrar o ensino como: igualdade de condições, liberdade de aprender, pluralismo de ideias, gratuidade de ensino público, valorização do profissional da educação, etc.
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
No Art.4º. a LDB deixa especificado os deveres do estado com a educação pública, tanto ensino fundamental, médio, creches e educação infantil.
O Art.5º aborda o acesso ao ensino fundamental como direito público de qualquer cidadão.
O Art.6º. enfoca o dever dos pais e responsáveis pela matrícula dos menores no ensino fundamental.
TÍTULO IV
Da Organização da Educação Nacional
Neste capítulo a LDB especifica os encargos da União, Estado, Distrito Federal e Municípios nos sistemas de ensino.
TÍTULO V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
CAPÍTULO I
Da Composição dos Níveis Escolares: Art. 21º. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior.
CAPÍTULO II
Da Educação Básica
Seção I: Das Disposições Gerais
Abordagem sobre as finalidades da educação básica, calendário escolar, carga horária, transferências, etc. A seção ainda aborda alguns aspectos da educação nas áreas rurais, onde o município deve promover as adaptações necessárias de