LCI - LETRA DE CREDITO IMOBILIARIO
O que é
Uma aplicação com todos os atrativos que você procura em um investimento diferenciado. Conte com a garantia de rendimento e segurança que só a mais tradicional instituição no mercado imobiliário poderia oferecer.
São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel. As LCI foram criadas pela MP no 2.223, de 04/09/2001, convertida na Lei no 10.931, de 02/08/2004, como instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários.
A LCI Caixa é remunerada pelo CDI, isenta de IRRF para pessoa física, e pode ser resgatada a partir de 60 dias, dependendo do contrato.
Como funciona? Para contratar, é preciso ser pessoa física com conta-corrente na Caixa e possuir recursos acima do valor mínimo para a aplicação.
Os interessados devem procurar o gerente de contas para efetivação da aplicação e assinatura da Nota de Negociação. Caso ainda não seja cliente Caixa, procure a agência mais próxima e abra uma Conta-Corrente Caixa.
A aplicação ocorre exclusivamente por meio de débito em conta-corrente, com crédito automático no vencimento ou na solicitação do resgate antecipado.
Vantagens
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Economia
Isenção de Imposto de Renda para pessoa física.
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Rentabilidade
Títulos competitivos com rentabilidade e segurança garantidas pela Caixa.
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Flexibilidade
Transferência de titularidade e alteração de agência e conta de vinculação a qualquer momento.
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Segurança
Garantia dos créditos habitacionais da Caixa.
Características
Características
• Títulos de renda fixa;
• Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de crédito imobiliário;
• Emitida sob forma de certificado ou escritural, obrigatoriamente registrada na CETIP;
• Nominativas, transferíveis e de livre negociação no mercado secundário;
• Preço unitário de emissão: R$ 1.000,00 (um mil reais);
• Garantia do emissor e FGC (Fundo