lavagem de dinheiro
Só para título de curiosidade: Os Estados Unidos foi o país pioneiro na criminalização da lavagem de dinheiro. Esta expressão foi utilizada em relação às atividades criminosas, nos anos 20, realizadas pelas empresas de lavar roupa, para obscurecer a ilicitude dos bens adquiridos por ditas organizações. Contudo, só em 1986 foi sancionada a “Money Laundering Control Act”. A lavagem de dinheiro se explica pela conversão do “dinheiro sujo” em “dinheiro limpo”, tendo como característica determinante a introdução na economia de bens originários de atividade ilícita, a qual representa um aumento no patrimônio do agente. O ato da lavagem de dinheiro não é simples, necessita um amplo processo que se divide em três fases: a colocação, conversão e integração, de maneira independente ou simultânea, pois estabelece os métodos utilizados para garantir a transformação do dinheiro.
1º FASE : A colocação, é a etapa mais perigosa do lavador, principalmente porque os recursos consistem em dinheiro em efetivo, que logo passa a simples números em folhas ou em telas de computadores, dificultando sua investigação. Se verifica basicamente através de três canais para se desfazer do capital ilícito: por meio de instituições financeiras tradicionais (bancos, cooperativas de créditos entre outros), instituições financeiras não tradicionais (casas de câmbio, cassinos etc.) ou por meio de introdução na economia diária (restaurantes, hotéis, bares e demais).
Antigamente, era comum que uma pessoa enriquecida ou um delinquente, ocultasse parte de sua