Laudos Trabalhistas
Os laudos trabalhistas são obrigatórios por lei e regulamentados pelas normativas do Ministério do Trabalho e Emprego (sujeitando a empresa a penalidades e multa, caso não possua essa documentação), e têm por objetivo preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes. Abaixo relacionamos os laudos exigidos e suas respectivas finalidades.
LTCAT
Trata-se de um levantamento efetuado na empresa para identificar riscos ambientais. Esse documento determina se há ou não insalubridade.
Não adianta a empresa assumir de forma não documental que suas atividades não possuem riscos que determinem aposentadoria especial e deixar de recolher as alíquotas complementares para esta aposentadoria. Há risco de constituir passivo trabalhista se a condição especial for caracterizada no futuro. É preciso que seja efetuada uma avaliação específica e conclusiva, com a metodologia e demais componentes previstos pela Previdência Social que seria a elaboração do laudo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais, elaborado e assinado por um especialista, embasa a decisão da empresa de recolher ou não as alíquotas especiais.
Pode permanecer o mesmo enquanto não houver alterações nas instalações, nos meios de produção, nos insumos ou na estrutura organizacional.
De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da