Laudo pericial trabalhista
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Processo nº 5682/1994
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Objetivo Específico: Ação Declaratória –– Período 07/02/1994 a 18/08/1994.
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JUIZ: Exmo. Dr. Abrão Honesto
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1º Vara do Trabalho de João Pessoa - PB
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RECLAMANTE: Pedro Paulo da Alcântara
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Advogado Reclamante: Dirceu Costa e Silva
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RECLAMADA: Entre Linhas Paulista
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Advogados da Reclamante: José Abreu e Mário Maria Maranhão.
Felipe dos Santos Cavalcanti, contador, estando legalmente habilitado a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro no CRC-PB sob o nº 012345/O-3, e Declaração de Habilitação Profissional (DHP), honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial nos autos do processo em epígrafe, em que litigam as partes acima identificadas, havendo terminado seus trabalhos, vênia concessa, apresenta os resultados, observados os termos do Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, consubstanciado pelo seguinte:
1 – RELATÓRIO Objetiva-se de uma ação declaratória de direitos trabalhistas, vinculados à reclamante, em desfavor da reclamada, na qual a autora, na qualidade de empregada da ré, alega que trabalhou no período 07/02/1994 a 18/08/1994, sendo demissão sem justa causa. Dessa forma, requerendo por meio dessa ação seus direitos trabalhistas. A ré, por sua vez, alega que no período reclamado a reclamada cumpriu todos seus compromissos trabalhistas com a reclamante, por meio de deposito bancário.
2- METODOLOGIAS DO TRABALHO Foi utilizada a seguinte metodologia: a) Análise dos autos e exame