Laudo e Parecer Tecnico
LAUDO PERICIAL
Conceito operacional de laudo pericial contábil é assim definido através da Resolução CFC nº 1.243/99, 10/12/2009, que assim define: “58. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da pericia particularizar os aspectos e as minudencias que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.”
O laudo pericial tem finalidade de evidenciar o trabalho e a opinião do especialista e, consequentemente, de materializar a sua exposição. É uma função do auxiliar eventual do juízo destinada a fornecer dados instrutórios, enquanto desenvolvida na fase instrucional do processo, para a formação dos elementos de prova que serão utilizados pelo magistrado ao proferir sua sentença com a adequada fundamentação. É uma peça técnica em que, de forma circunstanciada, clara e objetiva, tem-se as sínteses da pericia e os procedimentos adotados para suas conclusões. Exige-se uma formalidade e forma de apresentação, com uma estrutura mínima e uma conclusão técnica, seguindo alternativas que se relacionam com o procedimento processual como as partes discutem o fenômeno contábil. Contudo, como a própria norma considerou, trata-se de uma determinação de ordem técnica, de forma sequencial e logica, sem, contudo trazer um conteúdo doutrinário de sua fundação.
ESTRUTURAS DOS LAUDOS PERICIAIS CONTÁBEIS De acordo com Sá (2005), não existe padrão definido de um laudo, todavia existem formalidades que devem compor a estrutura do mesmo.
Apresenta-se a