LAUDO PERICIAL
Processo nº
FULANO, já devidamente qualificado nos autos da ação de auxílio-doença e conversão de aposentadoria por invalidez, processo em epígrafe, por meio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, diante de Vossa Excelência, MANIFESTAR sobre o laudo pericial, nas razões a seguir aduzidas:
Preliminarmente, necessário se faz destacar que o nobre médico perito ao descrever o laudo médico referente às patologias encontradas no segurado, destacou que o periciando é portador de: Hipertensão essencial(primária); Diabetes mellitus não especificado; Espondilose lombar e Osteoartrose bilateral nos joelhos.
Diante desta conclusão, algumas considerações são necessárias, frente ao laudo médico exposto pelo Nobre perito, então vejamos.
O médico perito no tocante a discussão relata “na descrição feita pelo autor, pelo exame físico realizado e pelos exames complementares analisados, não ficou plenamente caracterizada a presença de nexo causal entre as queixas atuais e as atividades profissionais anteriormente desenvolvidas, apesar desta possibilidade não poder ser descartada”(grifo nosso).
Percebe-se que, o nobre médico perito deixou uma dúvida referente a doença ter ou não relação com as atividades profissionais anteriormente desenvolvidas, desta forma, não pode o segurado ser prejudicado, posto que, o mesmo se encontra com muitas dores o que o impossibilita sim de exercer suas atividades tanto a de ajudante de pedreiro como a de vigilante, e com certeza tem relação a esta atividade a doença ortopédica que o segurado possui.
Função está, que exige um esforço além do normal, desgaste físico por carregar muito peso na atividade de ajudante de pedreiro e por se manter muitas horas em pé na atividade de vigilante, é ainda de se notar, que o segurado já está com idade avançada 64 anos, não tendo