Laudo pericial
Eng.º de Segurança do Trabalho
CREA RS 101771-1
PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO
RIO GRANDE DO SUL
TRABALHO AVALIATIVO
LAUDO PERICIAL
Porto Alegre 08 de Maio de 2014
Fone: 51 3333-0000 | E-mail: robertocarlos@mail.com
ROBERTO CARLOS
Eng.º de Segurança do Trabalho
CREA RS 101771-1
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 39ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE – RS
Processo nº: 0000123-45.2014.6.07.0891
ROBERTO CARLOS, Engenheiro de Segurança do Trabalho, tendo sido designado por V.
Exa., para atuar como perito na reclamatória trabalhista movida por MARIA APARECIDA DAS
DORES contra a FARMÁCIA BOA SAÚDE LTDA, vem respeitosamente, apresentar o Laudo
Pericial anexo, para que seja juntado aos autos do processo, estimando o valor dos honorários correspondentes ao trabalho executado, em 03 (três) salários mínimos ou o equivalente, vigentes na época da liquidação do feito.
Permanecendo a inteira disposição para fornecer qualquer esclarecimentos referente a Perícia Técnica anexa, vale-se da oportunidade para manifestar a V. Exa., elevado respeito e distinta consideração.
Nestes termos
Pede deferimento
Porto Alegre, 08 de maio de 2014.
Fone: 51 3333-0000 | E-mail: robertocarlos@mail.com
ROBERTO CARLOS
Eng.º de Segurança do Trabalho
CREA RS 101771-1
LAUDO PERICIAL
39ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Processo nº: 0000123-45.2014.6.07.0891
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA DAS DORES
RECLAMADA: FARMÁCIA BOA SAÚDE LTDA
OBJETIVO
O presente laudo pericial tem por objetivo definir se existem nas atividades desenvolvidas pelo
RECLAMANTE e em seu ambiente de trabalho condições que permitam ser caracterizadas como insalubres e seu respectivo grau e também se caracteriza por atividade exercida em ambiente Periculoso. Para caracterizar a atividade Insalubre será reportado a Norma
Regulamentadora numero 15 da portaria no 3214/78, de 08 de junho de 1978 e para caracterizar a atividade Periculosa será reportado a norma