Latinismo
Latinismo
Introdução
• A língua portuguesa é uma das chamadas neolatinas, ou seja, por razões históricas, formou-se de uma evolução da língua latina. Desta forma, há em nossa língua muitos resquícios do latim e, principalmente, na linguagem jurídica pela influência do Direito Romano. É o que veremos a seguir.
PALAVRAS LATINAS
• ÁLIBI: advérbio latino que significava “ em outro lugar”, usado hoje como substantivo em português.
• EXEQUATUR: cumpra-se, execute-se.
• EX RADICE; desde a raiz.
• EX NUNC: com efeito a partir de agora.
• EX TUNC: com efeito retroativo.
• QUORUM: pronome relativo substantivado com o sentido de “número legal”
• HABEAS CORPUS: garantia contra a violência; • HIC: aqui
• HIC ET NUNC: aqui e agora, neste instante
• LAUDO: é o parecer do louvado ou árbitro;
• NASCITURO: “pessoa virtual” , homem in spem BROCARDOS
JURÍDICOS
• Accessorium sequitur principale.
• O acessório acompanha o principal
• Confessio est regina probationum.
• A confissão é a rainha das provas.
• Dormientibus jus non succurit.
• O Direito não socorre os que dormem
• Ex facto oritur ius.
• Do fato nasce o direito.
• Fiat iustitia, pereat mundus.
• Faça-se a justiça, mesmo que o mundo pereça. • Ignorantia legis neminem excusat.
• A ignorância da lei não escusa ninguém
• In dubio pro reo.
• Na dúvida, a favor do réu.
• In claris, cessat interpretatio.
• A interpretação cessa diante do que é claro.
• Necessitas caret lege.
• A necessidade dispensa a lei.
• Nemo iudex in causa propria.
• Ninguém é juiz em causa própria.
• Nemo ad impossibili tenetur.
• Ninguém está obrigado ao impossível.
• Nulla actio sine lege
• Não existe ação algum sem lei.
• Nullum crimen sine lege.
• Não há crime algum sem lei.
• Per faz et nefas.
• Pelo justo e pelo injusto.
• Poena maior absorvit minorem.
• A pena maior absorve a menor.
• Salus populi suprema lex esto.
• A salvação do povo é a lei suprema.
• Sublata causa, tollitur effectus.
• Suprimida a causa,