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1. Em data de 07/10/2010, a REQUERENTE celebrou com a REQUERIDA acordo judicial, através de audiência relizada no dia 07/10/2010 cuja homologação deu-se namesma data, nos autos do processo Nº. 0082088-34.2010 do JESP desta comarca mediante as condições abaixo, cientes que não poderiam interpor qualquer recurso conforme cópia em anexo :
1.1. A parte requerida pagará a quantia acordada de R$ 630,003 (Seiscentos e trinta reais), a titulo de ressarcimento, a ser pago em parcela única até o dia 07/11/2010, através de depósito judicial.
1.2. A parte requerida se compromete a cancelar o contrato, bem como cancelar qualquer débito oriundo do mesmo, sem ônus para a parte requerente.
1.3. Em caso de descumprimento do item 1.2 poderá ser cobrada multa a ser arbitrada pelo MM. Juiz na fase de execução.
1.4 Após cumprimento total deste acordo, as partes darão total e geral quitação acerca de todas as obrigações que motivaram o ajuizamento desta demanda.
2. No entanto, a Requerente continuou a receber em seu domicílio boletos referentes ao contrato supra mencionado (documentos em anexo ), o qual já devia estar cancelado.
3. Não bastasse, em 25/01/2011, a REQUERENTE recebeu uma carta comunicando a abertura de cadastro em seu nome no Serasa Experian, pela Instituição credora Claro S/A.
4. A requerente recebeu ainda telefonemas em sua residência para que o "débito" fose quitado, e em 03/02/2011 recebeu uma Notificação Estrajudicial com uma proposta de quitação do "débito", o qual NÃO EXISTE, pois, o contrato foi CANCELADO como foi acordado pelas duas partes na Audiência de Conciliação.
5. Ressalva-se que tal situação deixou a Requerente em péssimo estado emocional, pois seu crédito é normal, compra â prazo em diversas empresas a prazo até mesmo por ser a forma pela qual consegue e sofreu negativas quando tentou realizar algumas compras, pois foi informada que seu nome estava incluída no Serasa, e por tal motivo a venda não poderia ser efetivada, o que