Lacunas Trabalho Direito Constitucional
Nesses casos todos, fala-se em lacuna da Constituição. Teríamos, então, apenas uma matéria que a Carta da República não regulou, por haver preferido situá-la no domínio da liberdade de conformação do legislador comum. A omissão da regulação, nesse âmbito, terá sido o resultado do objetivo consciente de excluir o tema da disciplina estatuída. Fala-se, em situações tais, que houve um “silêncio eloqüente” do constituinte, que obsta a extensão da norma existente para a situação não regulada explicitamente. Caso de silêncio eloqüente, assim reconhecido pelo STF, é o da regulação dos atos normativos que podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante a Suprema Corte. (Art.103 da CF), aparecia o Governador do Estado, mas não se mencionava o Governador do Distrito Federal. A hipótese configuraria mera lacuna de formulação, um lapso material, que não impediria a ação direta proposta pelo Governador do Distrito Federal. O STF enxergou, aqui, então, uma lacuna: anão regulação das situações excepcionais existentes na fase inicial de implementação do novo modelo constitucional.
Esse último caso aproxima-se de outro modelo de lacuna, trabalhado na aplicação da Constituição, que ganha o nome de lacuna axiológica. O intérprete entende conveniente que se inclua, suprima ou modifique algum dos elementos que a hipótese de fato da norma indicou como relevantes. Exemplo de descoberta desse tipo de lacuna tem-se na jurisprudência do STF em torno do art. 102, I, f, da CF, tem o sentido de investir a Corte no papel de pacificadora de atritos entre unidades da Federação, os conflitos jurídicos que não sejam potencialmente desestabilizadores do equilíbrio federativo não estariam abrangidos pelo disposto no preceito definidor da competência originária do STF.
Excluíram-se, portanto, do seu âmbito normativo, várias situações que, semanticamente, se incluiriam no texto da norma. Ao não excepcionar da regra geral da competência originária essas situações, teria