Kelsen TPD
Maquiavel: primeiro teórico das bases do estado moderno.
Hobbes: soberania estatal
Kant: direito como coação para garantir liberdade, a ideia de universalidade – divisão do ser e do dever-ser
Hegel: Estado como o ápice do agrupamento humano, ente que prega e protege o bem comum.
Positivismo: século 19, da razão, positivismo filosófico e sociológico.
Nasceu em 1881 em Praga, então Império Austro-Húngaro, hoje República Tcheca.
Aos 3 anos mudou-se com a família para Viena, fez faculdade e foi professor de Direito na Universidade de Viena. Foi juiz.
Neopositivistas lógicos do Círculo de Viena
Na década de 30, foi perseguido pelo regime nazista e acabou se radicando nos EUA, onde foi professor na Universidade de Berkeley e morreu em 1973.
Foi perseguido não apenas por seu judeu, mas porque travou embate teórico em torno da guarda de uma constituição:
- Kelsen: função de natureza jurídica: técnica, imparcialidade.
- Schmitt: função de natureza política: poder do chefe do Estado (próximo do nacional-socialismo)
Filósofo jurídico, produção se concentra no direito – clássico Teoria Pura da Direito. Mas é autor de cerca de 400 livros, abordando política, sociologia e religião – ameniza críticas à ideia de que Kelsen propôs uma simples redução do Direito a um mero sistema lógico, desprovido de conteúdo. Discorreu sobre conceito de Justiça e jusnaturalismo.
Constituição austríaca 1920 – introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo de um Tribunal Constitucional,
TPD 1934. Puro, sem influências. Influência política ou moral contaminaria o direito, ficaria sujeito a relativismos e valores.
Epistemologia do direito que é pura. Direito é fruto de embates/forças sociais.
Separação de Direito de Moral/Justiça.
Direito não é metafísico, nem tem o Divino como fundamento de validade, não é perfeito. É feito do homem para o