NEOPOSITIVISMO
Teve como representante Hans Kelsen (jurista e filósofo austríaco), que teve seu projeto de Ciência Jurídica influenciado nitidamente pelo ambiente epistemológico inserido no período entre Guerras do século XX.
Tem como principal ponto de contato entre o ideário Neopositivista e a Teoria Pura do Direito (TPD) o Verificacionismo lógico, que é utilizado por Hans Kelsen, como verificação da falsidade ou verdade de proposições defendidas por e Schlick para sustentar a atividade específica de sua Ciência do Direito.
Influências tanto do Círculo de Viena na TPD, quanto dos pensamentos Kelsenianos na fundamentação da sistemática do Círculo de Viena.
1. Círculo de Viena;
2. Verificacionismo Lógico;
3. Teoria Pura do Direito;
4. Neopositivismo.
1. CÍCULO DE VIENA
Foi um grupo de filósofos e cientistas de diversas áreas que assumiu corpo e expressividade em Viena, tendo como principais representantes Otto Neurath, V. Kraft, F. Waismann, Philipp Frank, Moritz Schlick e Rudolf Carnap. Teve como “pai” Moritz Schlick, que em 1922 assumiu a cátedra de Filosofia das Ciências Indutivas em Viena. Seus encontros sistemáticos tinham a finalidade de discutir problemas relativos à natureza do conhecimento científico e, em alguns desses encontros Hans Kelsen estava presente.
2. VERIFICACIONISMO LÓGICO
Trata-se da verificação lógica de acontecimentos e fatos que implicam em um entendimento sobre o que se está colocando em questão. O princípio central do Círculo de Viena é estabelecer os limites do que pode efetivamente ser dito, com segurança, para que alcance no âmbito científico, um discurso capaz de expressar a significatividade do real.
3. TEORIA PURA DO DIREITO (TPD)
Foi uma teoria desenvolvida por Kelsen para fundamentar as teorias usadas no âmbito jurídico, ou seja, ele queria desenvolver uma “teoria purificada de toda ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente de sua especificidade porque consciente da