KEILA
Processo nº 00008880220115020034
............................, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
INICIALMENTE: Requer sejam as futuras notificações e/ou intimações procedidas em nome da advogada ................
SÍNTESE DA INICIAL
Em sua exordial, assevera a Reclamante que atua a segunda Reclamada na área da saúde e por volta de 2001 foi fundada a contestante para atender outros profissionais que não atuam na área da saúde. Alega ter ingressado aos serviços da primeira Reclamada em 15.06.2004 para exercer a função de psicóloga para a 2ª Reclamada e que realizada seus serviços no departamento de pessoal com subordinação direta dos prepostos das Reclamadas e que foi demitida em 05.10.2009, tendo recebido apenas saldo de salário.
Declinou jornada de trabalho das 08h00m às 17h, com intervalo de 01 hora para refeição e descanso.
Pleiteia a nulidade do contrato de cooperada, bem como a condenação das Reclamadas aos consectários dali decorrentes, além do reconhecimento de vínculo empregatício com a 1ª Reclamada e anotação na CTPS, verbas rescisórias, FGTS, horas extras, responsabilidade subsidiário-solidária, justiça gratuita, estabilidade gestante, indenização referente ao RAG, honorários advocatícios e demais pleitos elencados na exordial.
Manifesta é a improcedência da presente reclamatória, que dessa forma deverá ser julgada, com a condenação da Reclamante no pagamento das custas processuais e demais consectários legais. Senão vejamos:
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA INICIAL
A petição inicial é inepta e impossibilita essa Reclamada de exercer o seu direito ao contraditório e a ampla defesa constitucionalmente previstos.
Isso porque, no tocante aos pedidos dos honorários advocatícios, apenas há pedido sem a correspondente causa de pedir o que