PI KEILA
KEILA KAROLINE DE ANDRADE, brasileira, casada, contadora, inscrita no CPF sob o nº 095.024.954-89, e no RG sob o nº 8.362.882, SDS/PE, residente e domiciliada na Rua Adelino Fontoura, nº 116, Bairro Divinópolis, CEP: 55.010-320, Caruaru/PE, por sua advogada infrafirmada, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço profissional no rodapé, para fins do art. 39, I do CPC, vem perante Vossa Excelência, propor à presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS
em face do DAFITI COMERCIO DE MODA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.418/0004-01, com sede na Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonolli, nº 2000, Bairro Distrito Industrial, CEP: 13.213-909, Jundiaí/SP, pelos seguintes motivos de fato, fundamentos e razões de direito a seguir aduzidos:
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora afirma que é pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para custear as despesas judiciais e quaisquer outras despesas com a prática de atos processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do Art. 5º, LXXIV, da CF e do Art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, conforme demonstra a declaração de pobreza em anexo.
II - DOS FATOS No dia 27 de janeiro de 2015, a Autora efetuou uma compra, por meio de sítio eletrônico da Ré, sob o Pedido nº 65563729, de 01 (um) Peep Toe Modare Cool Nude; 01 (um) Scarpin Modare Lacinho Furos Nude; 02 (duas) Bolsas Fellipe Krein Delicate Cinza, no importe de R$ 339,87 (trezentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), por meio do sistema de pagamento cartão de crédito, parcelado em 06 (seis) vezes, conforme demonstra o e-mail de pagamento aprovado e notas fiscais em anexos.
Ocorre que, chegaram primeiro os 02 (dois) sapatos, e no dia