Kant A paz Perpétua
PRIMEIRA SECÇÃO
QUE CONTÉM OS ARTIGOS PRELIMINARES PARA A PAZ PERPÉTUA ENTRE OS ESTADOS
O autor ao referir-se numa paz duradoura entre os Estados enfatiza que um tratado de paz não teria valor real se este fosse feito com a reserva secreta de elementos que, mais adiante, poderia resultar em novos conflitos, sendo que as hostilidades entre os Estados seriam adiadas e não teriam um fim de fato. Pelo esgotamento de ambas as partes, a guerra não teria continuidade, porém existiria um desejo implícito de retomá-la no futuro.
Para Kant, o Estado não pode ser tratado como um patrimônio sujeito a troca, compra ou como objeto de herança, pois isto resultaria no fim de sua existência como pessoa moral. Os exércitos permanentes devem ser extintos, pois a prontidão destes faz com que aumente o receio de outros Estados de um possível ataque e, assim, o risco de limites serem ultrapassados é maior.
Ainda é condenado a realização de dívidas com o intuito de iniciar ou manter uma guerra, sendo que tal investimento poderia ser direcionado a órgãos públicos a fim de beneficiar a população. Em caso de guerra, é de extrema importância que exista alguma confiança no adversário, pois, caso contrário, não seria possível estabelecer um acordo de paz e o conflito se perpetuaria.
A autonomia dos Estados é essencial, tanto para as decisões governamentais como para garantir o direito do povo. Quando violada, gera instabilidade e facilita as invasões externas.
SEGUNDA SECÇÃO
QUE CONTÉM OS ARTIGOS DEFINITIVOS PARA A PAZ PERPÉTUA ENTRE OS ESTADOS
PRIMEIRO ARTIGO DEFINITIVO PARA A PAZ PERPÉTUA
A Constituição civil em cada Estado deve ser republicana
A constituição republicana é baseada nos princípios da liberdade dos membros de uma sociedade, na conformidade com os princípios da dependência de todos em relação a uma única legislação comum e segundo a lei da igualdade dos homens.
Nesse modelo de constituição, o cidadão participa de