Justiça e equidade
1.1. Conceito de Justiça
A justiça é o grande tema do Direito, sendo um dos capítulos fundamentais da ciência jurídica e desafio constante dos filósofos que têm intenção de conceituá-la. É também, um desafio dos legisladores que pretendem aclama-la nos textos legislativos. Sua definição clássica foi uma elaboração da cultura greco-romana. Ulpiano com base nas idéias concebidas por Aristóteles e Platão formulou o conceito de justiça como sendo a "constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu". Esse conceito retrata a justiça como virtude humana e realça a máxima: "Dar a cada um o que é seu". Esta definição é "verdadeira e definitiva" pois, por ser de natureza formal, ela não define o conteúdo "seu de cada pessoa". Essa atribuição a cada um varia de acordo com a evolução da sociedade.
A frase "dar a cada um o que é seu, comporta vários conteúdos e não somente a divisão de riquezas. O" seu " deve ser entendido como próprio da pessoa e como exemplo temos o salário proporcional ao trabalho, penalidade proporcional ao crime, etc.
A idéia de justiça também está presente na religião, na moral e nas regras de convivência em geral. O seu de um ser humano pode ser o perdão, uma atitude solidária, o respeito moral, etc. O Direito se interessa pelas ações justas.
Entre os múltiplos significados de justiça, podemos assinalar dois que são fundamentais, um objetivo e outro subjetivo. Os que seguem a linha positivista, defendem a tese de que a justiça é relativa, algo inteiramente subjetivo, ou seja, as medidas do justo seriam variáveis de grupo para grupo, de pessoa para pessoa. Nesse sentido, a justiça é tratada como uma qualidade da pessoa, como virtude ou perfeição.
Exemplo: Fulano é um homem justo.
Para esta linha de pensamento não existe, justiça absoluta, o que seria uma "utopia", "um ideal irracional", pois a razão humana só pode conceber valores relativos.
Já a corrente jusnaturalista, sustenta a proposição do caráter