Justiça social
Publicado em 04/2012
Iehuda Henrique Peres | Cesar Chaim | Daíla Landim de Azevedo | Lucas Lima de Castro Ferreira | Natalia Cezario Carvalho |Pedro Martins de Morais Pelo menos na órbita dos tribunais, a teoria pura do direito de Hans Kelsen não está ultrapassada. O estudo da sua obra nas Faculdades e Cursos de Direito é plenamente justificável. Resumo: O presente artigo é resultado de uma breve pesquisa acerca do uso da Teoria Pura do Direito como fundamento de decisões dos Tribunais brasileiros. Partindo da análise de decisões, efetuou-se um levantamento dessas, tanto monocráticas, quanto colegiadas. Não se buscou, neste breve estudo, uma pesquisa comparativa entre a teoria kelseniana e as demais teorias do direito; mas apenas verificar se aquela ainda sustenta decisões das mais importantes cortes de julgamento de nosso país. Palavras-chave: Teoria Pura do Direito, Hans Kelsen, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Normativismo Jurídico, Norma-Hipotética Fundamental. Sumário: 1. Introdução. 2. A neutralidade proposta por Hans Kelsen. 3. Sistema e estrutura. 4. Hans Kelsen e os tribunais brasileiros. 5. Conclusão. 6. Bibliografia.
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1. INTRODUÇÃO
É possível encontrar, no âmbito do Poder Judiciário, muitas decisões que se fundamentam de forma explícita ou implícita na Teoria Pura do Direito, neste último caso pela citação de juristas que adotam tal teoria. Neste artigo optamos por mostrar algumas decisões que se fundamentam explicitamente na citada obra de Hans Kelsen. Para compreender as ementas destas decisões, vamos expor, sucintamente, as principais noções da teoria kelseniana que ainda repercutem nos Tribunais.
Kelsen, na Teoria Pura do Direito, elege a autonomia da ciência jurídica como problema fundamental da sua tese e confere-lhe método e objeto próprios, capazes de assegurar ao jurista o conhecimento científico do direito. Para isto estabelece um princípio