Justiça Restaurativa, é possível?
“Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio têm qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?”
Fernando Pessoa
Direitos humanos são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, e seu conceito também está ligado com a ideia de liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei. A violação de direitos humanos é um problema complexo e espalhado pelo mundo, porém nos limitemos a refletir acerca da realidade brasileira em razão de seu passado colonial escravista, da concentração da terra e da riqueza, e da formação de um Estado autoritário. Qual será a melhor medida a ser tomada após termos relatado um delito que fere os Diretos Humanos? Justiça Restaurativa? Pena de Morte?
É necessário que tenhamos um maior esclarecimento acerca do que realmente é essa justiça restaurativa, quais são os seus verdadeiros objetivos e quais as maiores contribuições que ela nos proporcionará. Primeiro, ela expressa outra percepção da relação indivíduo-sociedade no que diz respeito ao poder: contra uma visão vertical na definição do que é justo, ela dá resolução a um acertamento horizontal e pluralista daquilo que pode ser considerado justo pelos envolvidos numa situação conflitiva. Segundo, ela foca nas singularidades daqueles que estão em relação e nos valores que a presidem, abrindo-se, com isso, àquilo que leva ao conflito.
Neste duplo contraste a própria origem da regra se apresenta de outro modo, permitindo o rompimento desta cisão entre interioridade e exterioridade que marca a concepção kantiana e que nos remete à possibilidade de emancipação, com um comprometimento pessoal nas ações e expressões individuais pela elaboração das questões que se apresentam envolvidas no conflito. Terceiro é, sobretudo, se o foco volta-se mais à relação do que à resposta