Justiça Restaurativa – Um Novo Caminho
Artigo originalmente publicado na Revista IOB de Direito Penal e
Processo Penal, Porto Alegre, vol. 8, n. 47, dez. 2007/jan. 2008, pp. 190202.
RENATO SÓCRATES GOMES PINTO
Presidente do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa – IBJR, Procurador de Justiça
Aposentado, Pós-Graduado em Direitos Humanos e Liberdades Civis pela Universidade de
Leicester, Reino Unido (1990/1992) e em Direito e Estado pela Universidade de Brasília
(1988/1990).
RESUMO: Nesse trabalho se aborda o impacto da justiça restaurativa no sistema de justiça criminal brasileiro e os desafios que implica o novo paradigma para os operadores jurídicos.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Compreendendo a justiça restaurativa; 2 Os operadores jurídicos e a justiça restaurativa; Conclusões; Referências bibliográficas. INTRODUÇÃO
“As novas idéias são primeiro ignoradas, depois são violentamente combatidas, depois são adotadas como evidentes justamente pelos que as combateram [...]”
Schopenhauer
A justiça restaurativa tem aflorado num debate intenso e controvertido em quase todos os países, e o interesse pelo paradigma tem ganhado força, notadamente a partir do advento da Declaração de Viena sobre a Criminalidade e Justiça – Enfrentando os Desafios do Século XXI, em 2000, que preconizou o desenvolvimento da justiça restaurativa, como meio de promover os direitos,
necessidades e interesses das vítimas, ofensores, comunidades e demais envolvidos em conflitos – criminais ou não.
Em 2002, o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas adotou a
Resolução nº 2002/12, recomendando aos Estados-membros a implementação da justiça restaurativa e enunciando os princípios básicos para programas restaurativos na área criminal, a partir das conclusões apresentadas por uma equipe composta por notáveis especialistas.
Em 2005, com a Declaração de Bangkok, se reiterou a importância de se avançar no desenvolvimento da justiça restaurativa.
Na Europa,