Justiça restaurativa
Justiça Restaurativa: a sua importância para a humanização da justiça.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o modelo de resolução de conflitos denominado justiça restaurativa como sendo uma possível via para a humanização da justiça.
2.2. Objetivos Específicos
Entender como funciona e qual a sua historia; Da justiça tradicional à justiça restaurativa: uma mudança de paradigma; Analisar a sua importância para a humanização da justiça.
3. OBJETO
3.1 Problema
Em que medida o modelo restaurativo de resolução de conflitos se configura como uma possível via para a humanização da justiça?
3.2 Hipótese
Os expressivos índices de ineficácia, ineficiência, irracionalidade e mesmo de pratica de injustiça do modelo tradicional de resolução de conflitos, fundamentado na punição, estão em ascendência e exigem o repensar critico do padrão de justiça que prevalece na sociedade atual. É diante dessa realidade extremamente desumana e contraproducente, apresentada pela justiça retributiva tradicional, que se destaca a proposta da justiça restaurativa, apostando-se no potencial humanizador do diálogo por ela propiciado entre indivíduos interessados e propensos a resolver os conflitos que vivenciam.
4. JUSTIFICATIVA
O reconhecido fracasso do modelo punitivo retributivo, sua crise e notória deslegitimação, vem possibilitando uma crescente discussão envolvendo novos modelos de sistema penal. O sistema baseado no delito como ofensa ao Estado, que propõe uma retribuição do crime por um mal denominado pena, mostra-se inadequado para satisfação dos anseios individuais, não servindo de freio para os índices de criminalidade, bem como se mostrando ainda violador dos direitos fundamentais das vítimas e dos vitimizadores. Dentro dessa perspectiva, a esse vetusto paradigma, apresenta-se como opção a justiça restaurativa. Preliminarmente, é mister destacar que a Justiça