ANGELA
Teoria e Prática Juntas
PRECESSO PENAL II
Aluna: Ângela de Fátima C. Maia Matrícula
: 1221010136
Turma
: CJUD6A
Professor
: Luiz Bivar Jr.
Brasília 30 de Abril de 2015.
Instituto de Educação Superior de Brasília
Teoria e Prática Juntas
1. Introdução
A Justiça Restaurativa como um novo modelo de Justiça Criminal, capaz de suprir as falhas e as ineficiências do sistema punitivo.Em um primeiro momento, abordase a crise da dês legitimidade e da ineficiência do sistema de
Justiça Criminal, o qual resiste intocável e irredutível a qualquer movimento de reforma mais profunda, introduzindo apenas modificações superficiais, que apenas ratificam a falência do sistema penal.Posteriormente, realizase uma oposição entre o atual modelo de Justiça Criminal e o modelo restaurativo, apontando as principais falhas daquele e as soluções do ideal apresentadas por este.Por fim, estudamse as impossibilidades de implementação da Justiça
Restaurativa no Brasil, tendo em vista a adoção dos princípios da indisponibilidade da ação penal e da legitimidade e as brechas da legislação que possibilitam o encaminhamento do caso ao modelo restaurativo.
2.
Justiça restaurativa x justiça retributiva
A partir do reconhecimento das falhas do sistema punitivo, Rolim questiona:
“
E se, no final das contas, estivéssemos diante de um fenômeno mais amplo do que o simples mau funcionamento de um sistema punitivo”? Sem aí, ao invés de reformas pragmáticas ou de aperfeiçoamentos tópicos,